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Como fazer a transferência de veículos online?

Com a pandemia foi necessário mudar o processo de transferência de veículos para facilitar aos vendedores e compradores. Porém, existem muitas dúvidas de como esse processo está funcionando atualmente e vamos te mostrar o passo a passo nesse artigo.


Onde e como transferir veículos?


Antes de falar como transferir seu veículo, é importante informar que o processo, valor e custo podem variar de estado para estado, então recomendamos que você acesse o site do Detran do seu estado para ver como fazer.


Mas todos os estados concordam com a obrigação de resolver quaisquer questões pendentes com o veículo, como multas e impostos, antes da transferência e o seu veículo também não pode ter nenhum bloqueio administrativo ou judicial.


Agora vamos falar sobre como fazer uma transferência de veículo.


Você pode ir ao Detran do seu estado ou fazer diretamente online, como é o caso dos veículos em SP.


  1. Para transferência de veículo em SP, acesse o site de Atendimento do DETRAN-SP;

  2. Preencha o CPF ou CNPJ do comprador, Renavam, placa, e UF do veículo.

  3. A partir daí, você terá um campo para submeter todos os documentos necessários. O ideal é escanear e subir em PDF. Se você não tiver uma impressora scanner, não se preocupe, existem diversos apps que fazem isso com a câmera do celular.

  4. Aguarde o e-mail de retorno do Detran. No site do Detran de São Paulo, o prazo é de até 7 dias úteis.


A partir deste e-mail de confirmação, você poderá fazer o CRV e a placa Mercosul do Detran SP.


Verifique no Detran do seu Estado se a transferência de veículo é online.


Quais documentos são obrigatórios para transferir seu veículo?


Embora cada estado tenha regras e preços diferentes para a transferência de veículos, todos eles possuem padrões de documentos exigidos. Na verdade, pode mudar uma coisa ou outra, mas, grosso modo, a lista geral é essa:


  1. Documento de identidade com foto (RG ou CNH) – original e cópia;

  2. CPF – se seu RG já tiver o CPF, não precisa do cartão CPF em si (Original e cópia);

  3. Comprovante de residência atualizado nos últimos 6 meses e no nome do proprietário ou proprietária do veículo (mas caso você não tenha o comprovante em seu nome, você pode usar substitutos, desde que seja assinado e reconhecido firma pelo proprietário ou proprietária do imóvel) – original e cópia;

  4. Laudo de vistoria feito por uma empresa credenciada de vistoria (Em SP, por exemplo, mas em outros Estados isso pode ser diferente) – original;

  5. Comprovante de pagamento de todos os débitos do veículo, por exemplo, multas e encargos (original);

  6. Certificado de Registro de Veículo (CRV), preenchido, datado e assinatura com firma reconhecida, do vendedor e comprador (via original);

  7. Comprovante do pagamento das taxas de transferência;

  8. Em alguns Estados, pede-se ainda o formulário do Renavam em duas vias originais.



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