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Conheças as regras da CLT para as faltas justificadas

As faltas justificadas ​​e injustificadas podem ser uma das maiores preocupações na gestão de recursos humanos. Felizmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) esclarece muitas das questões relacionadas a isso.


Você sabe o que eles são? E o atestado médico, o que deve conter? Descomplicamos tudo neste artigo. Confira!


O que são as faltas justificadas?


A falta justificada é quando o empregado dá aviso de ausência e o motivo da ausência é respaldado pela CLT.


Exemplos comuns dessas ausências no dia-a-dia da empresa são:


  • Acompanhamento de consultas médicas para crianças menores de 6 anos;

  • problemas de saúde que resultem em até 15 dias de afastamento do trabalho;

  • Realizar o exame de vestibular.


A legislação diz que as faltas são asseguradas, de modo geral, considerando tanto as necessidades dos colaboradores quanto dos empregadores.


Por isso, há situações que justificam as faltas, com ou sem restrições de dias. Veja abaixo:

Com restrição de dias:

  • até 1 dia: acompanhar consulta médica do filho de até 6 anos, doar sangue e doar leite materno;

  • até 2 dias: fazer companhia à parceira em exames ou consultas relacionadas à gravidez, lidar com o falecimento de familiares e fazer alistamento eleitoral;

  • até 3 dias: ir a um casamento e realizar exames preventivos de câncer;

  • 5 dias: licença-paternidade;

  • 120 dias: licença-maternidade.

Justificativas sem restrição de dias:

  • exigências do serviço militar;

  • vestibular;

  • assuntos judiciais;

  • convocação para mesário;

  • imprevistos com transporte público;

  • evento sindical;

  • greve.

Motivos de ausência não especificados por lei

Não há casos específicos de violação da lei. Ou seja, se um funcionário faltar por qualquer motivo sem justificar a ausência, ele poderá ser advertido.

Os empregadores podem tomar medidas que muitas vezes são cumulativas. veja:

  • abater do salário o valor de trabalho dos dias ausentes;

  • Descontar da remuneração do descanso semanal;

  • Reduzir o número de dias de férias quando um funcionário excede injustificadamente 5 dias;

  • Demissão por justa causa, abandono do trabalho, por mais de 30 faltas injustificadas.

Atestados médicos e faltas justificadas:

O atestado médico é o principal documento para quem precisa se ausentar do trabalho por motivo de doença ou acidente de trabalho. Deve incluir, obrigatoriamente: Identificação do paciente/pessoal; tempo designado para sua recuperação, legível; data e assinatura do médico - com carimbo e o número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). É desejável que também contenha o diagnóstico, mas não é essencial.

Isso porque, se o CID (Código Internacional de Doenças) fosse obrigatório, a empresa estaria violando o sigilo médico entre paciente e profissional. Vale pontuar que a CLT não esclarece prazo para a apresentação do atestado, então isso varia de acordo com a política interna da empresa. No fim das contas, o mais seguro é que o colaborador apresente o documento antes do fechamento das folhas de pagamento, pois é isso que pode evitar o desconto já no próximo salário. Mas o vale-transporte pode ser suspenso, já que o funcionário fica dispensado de se locomover até a empresa.

Quando a falta é justificável tudo é mais fácil, né? Mas quando a justificativa não está prevista na lei, é normal ficar com dúvida do que fazer. Basta abonar a falta injustificada, se possível, entrando em acordo com o colaborador. Outra opção é combinar uma data para a reposição do dia em que o colaborador se ausentou. Até porque esse tipo de falta nem sempre é uma questão de indisciplina.


Agora, quando a falta é considerada injusta, o mais indicado é o desconto sobre o salário.


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