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Entenda o cálculo do salário: o que pode ser descontado?

Antes do salário chegar na conta do colaborador, existem vários descontos que precisam ser considerados para encontrar a remuneração final (o salário líquido).


Fazer o cálculo do salário corretamente é muito importante para evitar retrabalho, perda de dinheiro e outros constrangimentos.

Então, continue lendo o artigo e entenda como é feito esse cálculo.


Folha de pagamento, contracheque ou holerite: qual a função?

Quando se trata de cálculos de folha de pagamento, existem alguns conceitos que se destacam, incluindo folha de pagamento e contracheque ou holerite.


Folha de pagamento


É um documento que lista os registros financeiros de cada funcionário (descontos, salários, bônus) durante um período de tempo.


No Brasil geralmente é feito mensalmente, mas nada impede que seja feito semanalmente, diariamente ou mesmo anualmente. Tudo depende de como a remuneração do profissional é acordada no contrato.


Este documento é essencial para facilitar o pagamento e preparação dos salários, bem como a organização contabilística e fiscal da empresa.


O governo vê a folha de pagamento como prova de arrecadação de verbas trabalhistas que podem ser usadas para verificar possíveis irregularidades. Portanto, é crucial preparar os documentos corretamente.


Contracheque ou holerite

Holerite e contracheque são sinônimos e servem para denominar o documento demonstrativo de todos os vencimentos do colaborador. Ou seja: tudo o que foi descontado ou acrescido na remuneração de cada funcionário na folha de pagamento precisa ser registrado nele e entregue ao colaborador.


O contracheque deve ser entregue ao colaborador assim que o pagamento do salário for efetuado. Dessa forma, ele pode verificar se o valor do salário líquido está correto, se o depósito foi realizado corretamente e, se for o caso, contestar essas informações antes da assinatura do documento.

Vale dizer que a empresa é obrigada, de acordo com o artigo 464 da CLT, a fornecer o contracheque.


Principais descontos na folha de pagamento


Agora que você já entendeu a diferença entre os conceitos, vamos falar um pouco sobre os descontos na folha de pagamento.


INSS


O INSS é um imposto criado com o objetivo de reunir fundos para a Previdência Social, que é responsável por diversos benefícios, entre eles a aposentadoria, o auxílio-doença e o salário-maternidade.

FGTS


Esse valor é referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (o famoso FGTS) e é uma responsabilidade exclusiva da empresa, jamais pode ser descontado do salário do colaborador.


O benefício pode ser aproveitado para financiamento imobiliário, doenças graves, demissão sem justa causa.


IRRF (Imposto de renda retido na fonte)

Trata-se de um imposto determinado pelo governo federal e pago por meio da guia DARF aos cofres públicos.


Para realizar esse cálculo é preciso considerar o salário bruto menos a contribuição do INSS e, se for o caso, demais dependentes e pensão alimentícia.


Depois é só aplicar a alíquota (que varia de acordo com o salário recebido pelo funcionário) no valor encontrado para saber quanto será descontado mensalmente pelo IRRF. A base para o cálculo é o salário bruto menos o desconto do INSS, caso o valor encontrado seja menor 1.903,98 o colaborador está isento do imposto.


Vale-transporte


O vale-transporte é um benefício obrigatório quando o colaborador é contratado via CLT e precisa se deslocar até o trabalho. Funciona assim: se o valor do transporte de ida e volta do colaborador for menor que 6% do seu salário, essa quantia real deve ser descontada no seu pagamento.


plano de saúde e odontológico


Em relação ao plano de saúde e odontológico, se a empresa optar por coparticipação e não pagar integralmente pelos custos, o colaborador pode ter descontos em sua folha de pagamento.


Faltas e atrasos

Segundo o artigo 58 da CLT, o funcionário pode atrasar até 10 minutos diários sem que isso seja descontado no seu salário. Caso o atraso exceda esse tempo, o empregador tem direito de realizar o desconto proporcional ao atraso na folha de pagamento.


O mesmo acontece quando o colaborador falta de forma injustificada. Leia o nosso artigo sobre faltas justificadas e saiba como funciona.


Descontos aplicados errados na folha de pagamento: o que fazer?

É importante que as empresas calculem os salários com muito cuidado. O valor descontado indevidamente da folha de pagamento precisa ser restituído ao empregado e, em alguns casos, pode resultar em ação trabalhista.


Para evitar maiores problemas, é interessante orientar os colaboradores a conferirem o contracheque e procurarem a empresa em caso de dúvidas.

Vale destacar que os descontos na folha de pagamento não podem ultrapassar 70% do valor do salário do colaborador.




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