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  • Grupo Ecar

Saiba como reduzir as NIC’s dos veículos da sua frota!

As multas, além dos demais custos, podem representar um custo significativo na gestão de uma frota, algo que pode pesar no orçamento empresarial, em alguns casos inviabilizando inclusive a continuidade de negócios que têm os seus veículos com um ativo estratégico para a prestação do serviço!


Neste artigo vamos contar para você o que são as NICs e como reduzi-las. Vamos lá?


O que são as NIC’s?


As multas NIC (condutor não identificado) aplicam-se sempre às pessoas jurídicas que não identificarem o condutor do veículo no momento da infração. Pode ser aplicado em motos, carros, caminhões ou outros veículos que contenham um motor.


No passado, as empresas não precisavam identificar os motoristas de seus veículos, ou seja, ninguém perdia pontos em suas carteiras. Hoje em dia não funciona mais assim, agora a empresa precisa identificar esses motoristas (eles devem ter carteira de habilitação) para retirar pontos da carteira de habilitação (por exemplo, CPF), pois a empresa não possui carteira de habilitação.


A multa visa incentivar as empresas a identificar os motoristas infratores e reduzir a impunidade e o trânsito inseguro. Além disso, as multas NIC são usadas para proibir violações por motoristas profissionais. Muitas vezes, por uma questão de impunidade ou até mesmo para proteger a própria empresa


Como recorrer as multas NIC’s


Existe ainda uma questão legal que não é seguida pelos órgãos de trânsito, oras, se a multa NIC é uma como o nome já diz "multa" porque Municípios e Estados não efetuam as notificações das mesmas aos condutores?!


E foi assim, através de várias ações de empresas e da iniciativa privada organizada e de empresas como a Ecar que militam a muito tempo como especialistas neste assunto que recentemente conseguimos mudar este cenário.


Assim, por decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça - STJ, todas infrações NIC, lavradas pela Prefeitura de São Paulo, tornaram-se nulas, visto a ausência de expedição da dupla notificação exigida por lei (autuação e penalidade).


Assim, todo e qualquer empresa que possuir, junto à sua frota de veículos, infrações desta natureza em aberto, isto é, sem que tenham sido pagas, poderão requerer em juízo seu cancelamento, e, àquelas que arcaram com seu pagamento nos últimos cinco anos, poderão, da mesma sorte, requerer o ressarcimento dos valores (necessitando essa segunda etapa de maior cautela, conforme reunião havida nesta data).


A Ecar pode te ajudar nos cancelamentos das NIC’s da sua frota, da uma olhada aqui: https://www.grupoecar.com.br/lp/multas-nic/


Uma boa gestão de multas de trânsito possibilita que a empresa possa tomar atitudes contra a incidência das infrações e multas de autogestão, além da economia ainda contribui com a segurança de seus colaboradores.


Gostou desse artigo? Conta pra gente e fica por aqui que sempre compartilhamos conteúdos relevantes para a sua empresa.


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